Convenção
A convenção prevê que o horário de funcionamento do salão de festas é de 8:00 a meia noite (0:00), o regulamento interno veda o uso nos dias de Natal (24 e 25/12) e Ano Novo (31/12 e 01/01), os condôminos querem alterar o regulamento liberando para os condôminos usarem no Natal e Ano Novo. Pergunto: o horário terá que ser até meia noite como prevê a Convenção? Ou seja, de 08:00 a meia noite?
Caso desrespeitem a convenção qual órgão do judiciário poderei recorrer?