Convenção antiga e não registrada, vale?
Um prédio dos anos 70 possui uma convenção assinada pela maioria dos apartamentos, mas nunca foi registrada. Na convenção diz que para trocar de administradora o sindico é obrigado a levar orçamentos e aprovar em Assembleia.
Voces entendem que essa regra de obrigar a escolha por AGE/AGO valido? Hoje sabemos que prestadores de serviços são de livre escolha do gestor do condominio, mas nos anos 70 devia ser diferente, O fato de não ter sido registrada faz com o Sindico atual não a siga.