Convenção, é apenas com mais de 2/3 ou é não para modifica-la?
Em minha convenção diz: Será exigido o voto minimo de condominos titulares, que representem a maioria de 2/3 terços do total de votos do condominio, nas seguintes operações e aprovações:
Eventual substituição, emenda, supressão ou acréscimo e quais quer outra modificação desta convenção, inclusive no tocante a utilização das vagas de garagens.
Tudo o que esta na convenção apenas com 2/3 do condomínio pode ser votado?
Ex: piscina, churrasqueiras e etc?