Convenção, é apenas com mais de 2/3 ou é não para modifica-la?

Em minha convenção diz: Será exigido o voto minimo de condominos titulares, que representem a maioria de 2/3 terços do total de votos do condominio, nas seguintes operações e aprovações: Eventual substituição, emenda, supressão ou acréscimo e quais quer outra modificação desta convenção, inclusive no tocante a utilização das vagas de garagens. Tudo o que esta na convenção apenas com 2/3 do condomínio pode ser votado? Ex: piscina, churrasqueiras e etc?

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Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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