Prezados,
Nosso edifício foi construído pela irmandade denominada "Convento do Carmo", cujas unidades condominiais eram destinadas, exclusivamente, aos clérigos. Em 1989, foi elaborada uma convenção e registrada em cartório, constando o CNPJ da instituição em questão.
Ao longo do tempo, as unidades condominiais foram vendidas individualmente, não restando mais nenhuma de propriedade do "Convento do Carmo". Em 2004 foi criado um novo CNPJ para o condomínio, desligando-se completamente da instituição eclesiástica, porém, permanecendo o mesmo nome do edifício que se encontra na Convenção.
Pergunta: A criação desse novo CNPJ invalidada a convenção de 1989? Se sim, o que devemos fazer?
Fico no aguardo de suas informações.
Obrigado!