Convenção coletiva
Sou síndico novo, e temos a nossa convenção coletiva que não permite com,eriço dentro do condomínio, porém não temos comércio próximo do nosso condomínio e tive a visita de uma empresa que faz um tipo de feira dentro do condomínio, ele tem alguns itens como frutas, verduras, legumes, congelados, carne e temperos e além de doces, porém eu não fiz votação para poder solicitar permissão, pois gostaria que todos os moradores vissem primeiro o tipo de feira para depois fazer. Votação, pergunto, devido a convenção determinar que não pode, eu posso tomar esta atitude primeiramente?
Grato
Marcos