Convenção coletiva e regime interno
Bom o novo síndico não faz valer a convenção coletiva onde a mesma diz que são um veículo por unidade, não pode calçados nem outros apetrechos nos corredores dos blocos a não ser tapete , onde o mesmo e cobrado e diz que está notificando e multando as unidades mas nunca consigo ver tal fato sendo executado da convenção está sendo cumprida