Convenção Condominial
A convenção do condomínio que resido é de 1997, baseada da Lei 4591/64, completamente arcaica. Nessa Convenção, a síndica se isenta completamente de toda e qualquer ocorrência havida dentro e fora do apartamento como furtos e roubos. Pergunto, uma vez que a referida Lei foi revogada, causa a nulidade da Convenção? A Sindica pode isentar-se de questões de segurança como cameras de segurança quebradas alegando falta de dinheiro? Como se defender de omissões dessa natureza, como proceder?