Um Condomínio com 22 apartamentos fez uma Minuta de Atualização da Convenção e passou para todos os Condôminos com um prazo de 15 dias para se manifestarem.
Após este prazo, colheu a assinatura de 15 Condôminos (2/3) e registrou esta Convenção no Cartório de Registro de Imóveis.
A ADM informa que não é necessária uma Assembleia, visto que a Ata de Assembleia ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos, mas poderá fazer uma Assembleia, não para "votação", mas sim só para "apresentação" na nova Convenção..
Foi colhida a assinatura de dois Condôminos Inadimplentes, que apesar de não poderem participar de Assembleia, como são proprietários e a Convenção é registrada no cartório de Registro de Imóveis puderam assinar.
Esta Convenção é válida ???