convenção de condomínio de 1953, sem registro em cartório de móveis e utilização de comércio em pred

Trata-se de prédio com 8 apartamentos e 1 porão, sem elevador e sem garagem,em S. Paulo, SP, cuja convenção e regulamento é de 1953 sem registro em cartório de imóveis e nunca sofreu alteração, da qual tomamos conhecimento da existência, em 2005. Como somos do interior de SP e nunca havíamos vivido em apartamento, nem sabíamos que havia Convenção de Regulamento de Condomínio para prédio!!. Houve apenas um síndico de 1953 a 2014 (proprietário do ap. 3), que deixou de ser síndico por falecimento. Ele sempre se autoelegeu, pois tinha procuração dos proprietários dos apartamentos 2 e 5 e o apoio do dentista, dono do ap. 1, e assim, tinha maioria dos votos. Meu companheiro é proprietário e residente do apto nº 6. Atualmente os apartamentos 2 e 3 e o porão pertencem a um só proprietário, que é o dentista proprietário do ap. 1, e que não reside no prédio. O dentista aluga o ap. 3 como residência e utiliza os apartamentos 1 e 2 e o porão como clínica dentária, com cnpj. A convenção antiga tem em seu regulamento, explicitamente, a proibição de instalação de laboratórios e clínicas dentárias e médicas, mas, como eu disse, só soubemos disso em 2005. Desde a morte do síndico, o dentista vem tentando mudar a Convenção de Condomínio para regularizar o uso comercial dos ap. 1, 2 e porão, mas, temos impedido. Minha pergunta é: Como faz mais de 10 anos que o dentista utiliza os ap. 1,2 e porão como clínica, ele já conquistou o direito de manter esses pontos comerciais como Clínica Dentária, mesmo havendo a Convenção que impede isso?? Se entrarmos com ação na justiça, poderemos tirar a clínica do prédio? Informo também que ao usar o porão, o dentista passou a usar a área comum de iluminação do prédio, tendo esticado o piso do ap. 2 para quase encostar na parede do prédio vizinho, ou seja, invadiu a área de iluminação do prédio ( o chão e a parte aérea). O que podemos fazer para que o prédio seja usado conforme convenção, ou seja, que ele seja residencial de fato?

Imagem de perfil ADEMARICE GABRIEL DA SILVA
Condômino(a)


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