Convenção do Condomínio
Prezados.
Sou síndica de um condomínio que não tem sua convenção registrada em cartorio de imóveis. Ela foi registrada somente em cartório de notas. Na convenção não consta: A determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns; provavelmente porque duas moradoras do terceiro pavimento acrescentaram às suas unidades uma cobertura no telhado.
Como posso proceder nesse caso?