Convenção do Condomínio

Prezados. Sou síndica de um condomínio que não tem sua convenção registrada em cartorio de imóveis. Ela foi registrada somente em cartório de notas. Na convenção não consta: A determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns; provavelmente porque duas moradoras do terceiro pavimento acrescentaram às suas unidades uma cobertura no telhado. Como posso proceder nesse caso?

Imagem de perfil Deborah Caiafa Fernandes
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?