Convenção de condomínio não pode alterar a lei. A nossa é de jan/1969 e consta:

Art. 2- As convocações serão dirigidas por meio de carta registrada; (estamos colocando na caixa de correio sem protocolo; Art. 4- Nenhum condômino será admitido sem antes lançar sua assinatura na lista de presença; (alguns querem assinar depois de iniciado os trabalhos e estão sendo impedidos) Art. 5- Antes de iniciar os trabalhos o presidente irá encerrar a lista não permitindo mais sua assinatura; (não assinou no início não mais poderá fazê-lo) Art.10- O procurador deverá exibir ao presidente sua procuração ao iniciar a Assembléia (candidato à síndico mostra as procurações no ítem "eleição de síndico" ( o que será recusado) Art- 23- A votação será nominal de acordo com a lista de presença. Obrigado

Imagem de perfil Milton José Andreozzi
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?