Convenção do condomínio sobrepõe o código civil vigente?
A convenção do condomínio que moro é de abril/2003 e nela diz que apenas condôminos poderá concorrer"não esta claramente assim" porém verifiquei que CC ART.1.347 diz que inquilinos podem sim ser sindico. O que prevalece perante a lei vigente?
Desde já, obrigada por me ajudarem no esclarecimentos