Convenção do Condomínio X Leis atuais
Caso a atual Síndica realize a eleição em modelo de “Chapa” onde o Conselho Fiscal e Subsíndico são indicação, a eleição pode ser impugnada pelos condôminos?
Alexandre Lopes Nogueira
Respostas 7
Não. A assembleia pode simplesmente não aceitar cargo indicado e eleger quem bem entender. Quem é que disse que basta o síndico pedir para a assembleia aceitar algo?
Marisa Marta Sanchez
Boa noite! Indicar, não é diferente de ser eleito? Ué quem decide são os presentes na assembleia.
Paulo Rodrigues de Moura
Vou ser mais claro, a síndica não aceita o modelo imposto pela lei, onde define que eleição para síndico é uma, eleição para subsíndico é outra, e uma terceira para o conselho fiscal, mesmo que ocorram simultaneamente. Ela alega que não vai aceitar uma pessoa que seja eleita, que não seja quem ela indique, pelo fato de entrarem pessoas contrárias a ela em algumas questões administrativas e financeiras. Sendo assim, a eleição pode ser impugnada?
Só entenda uma coisa,o eleito será quem receber mais votos simples assim.
Vou ser mais claro, a síndica não aceita o modelo imposto pela lei, onde define que eleição para síndico é uma, eleição para subsíndico é outra, e uma terceira para o conselho fiscal, mesmo que ocorram simultaneamente. Ela alega que não vai aceitar uma pessoa que seja eleita, que não seja quem ela indique, pelo fato de entrarem pessoas contrárias a ela em algumas questões administrativas e financeiras. Sendo assim, a eleição pode ser impugnada?
Onde que a lei define isso? No quesito eleição a assembleia é realmente soberana então se a síndica não aceita do jeito que a assembleia quer simplesmente não a reelejam. Veja bem: Síndico - cargo obrigatório e representante do condomínio em todas as situações. Subsíndico - só existe se a convenção previr o cargo. E a própria convenção determina suas funções. Conselho Consultivo - obrigatório pela lei 4591/64 mas mera figura decorativa a menos que a convenção lhes dê algumas funções específicas. E aqui eu abro um parêntese: como o síndico pode ter um infarto é mais do que interessante que o subsíndico e o conselho consultivo ao menos saibam o que acontece no condomínio assim em caso de vacância do cargo vocês não sofrem. Chegamos ao conselho fiscal - cargo não obrigatório e que dá um parecer sobre as contas do síndico. Então na minha forma de administrar o conselho fiscal não deve ser "amiguinho do síndico". Mas nem a lei antiga e nem a lei atual dizem que o condomínio deve ter chapas. Entretanto nem a lei antiga e nem a lei atual proíbem chapas. Portanto a assembleia faz o que achar conveniente, ok? Não caberá impugnação a quem não gostar do resultado.