Convenção do Condomínio X Leis atuais

Caso a atual Síndica realize a eleição em modelo de “Chapa” onde o Conselho Fiscal e Subsíndico são indicação, a eleição pode ser impugnada pelos condôminos?

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Respostas 7

Não. A assembleia pode simplesmente não aceitar cargo indicado e eleger quem bem entender. Quem é que disse que basta o síndico pedir para a assembleia aceitar algo?

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Imagem de perfil Alexandre Lopes Nogueira • Subsíndico(a)

Vou ser mais claro, a síndica não aceita o modelo imposto pela lei, onde define que eleição para síndico é uma, eleição para subsíndico é outra, e uma terceira para o conselho fiscal, mesmo que ocorram simultaneamente. Ela alega que não vai aceitar uma pessoa que seja eleita, que não seja quem ela indique, pelo fato de entrarem pessoas contrárias a ela em algumas questões administrativas e financeiras. Sendo assim, a eleição pode ser impugnada?

Imagem de perfil Marisa Marta Sanchez • Síndico(a) Profissional

Onde que a lei define isso? No quesito eleição a assembleia é realmente soberana então se a síndica não aceita do jeito que a assembleia quer simplesmente não a reelejam. Veja bem: Síndico - cargo obrigatório e representante do condomínio em todas as situações. Subsíndico - só existe se a convenção previr o cargo. E a própria convenção determina suas funções. Conselho Consultivo - obrigatório pela lei 4591/64 mas mera figura decorativa a menos que a convenção lhes dê algumas funções específicas. E aqui eu abro um parêntese: como o síndico pode ter um infarto é mais do que interessante que o subsíndico e o conselho consultivo ao menos saibam o que acontece no condomínio assim em caso de vacância do cargo vocês não sofrem. Chegamos ao conselho fiscal - cargo não obrigatório e que dá um parecer sobre as contas do síndico. Então na minha forma de administrar o conselho fiscal não deve ser "amiguinho do síndico". Mas nem a lei antiga e nem a lei atual dizem que o condomínio deve ter chapas. Entretanto nem a lei antiga e nem a lei atual proíbem chapas. Portanto a assembleia faz o que achar conveniente, ok? Não caberá impugnação a quem não gostar do resultado.

Boa noite! Indicar, não é diferente de ser eleito? Ué quem decide são os presentes na assembleia.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
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Imagem de perfil Alexandre Lopes Nogueira • Subsíndico(a)

Vou ser mais claro, a síndica não aceita o modelo imposto pela lei, onde define que eleição para síndico é uma, eleição para subsíndico é outra, e uma terceira para o conselho fiscal, mesmo que ocorram simultaneamente. Ela alega que não vai aceitar uma pessoa que seja eleita, que não seja quem ela indique, pelo fato de entrarem pessoas contrárias a ela em algumas questões administrativas e financeiras. Sendo assim, a eleição pode ser impugnada?

Imagem de perfil Paulo Rodrigues de Moura • Síndico(a) Profissional

Só entenda uma coisa,o eleito será quem receber mais votos simples assim.

Alexandre, Bom dia, SIM, a eleição sempre poderá ser contestada de acordo com o CÓDIGO CIVIL E recentes decisões (JURISPRUDÊNCIA) do Tribunal de Justiça do Estado de e do STJ - Superior Tribunal de Justica em casos exatamente iguais a esse, com todo respeito às respostas leigas e não jurídicas em contrário, pois estão erradas. Entre em contato pelo whastapp para maiores esclarecimentos, LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO, palestrante, Especialista em Direito Imobiliário e Condominial Coach em administração de condomínios e síndico profissional WHASTAPP (11) 99398-4151 https://www.instagram.com/luc008/ 👉Siga meu insta abaixo e tire suas dúvidas GRATUITAMENTE nas LIVES diárias: 👉https://www.instagram.com/luc008/

Foto de perfilLUCIANO DE OLIVEIRA
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A assembleia tem soberania para decidir. Se vocês aceitam esta imposição da sindica, deverão ficar calados no futuro, sobre os eventuais desvios. mas a decisão é dos condominos em assembleia. E vale no condomínio e na vida fora dele. E ainda tem gente que não vai em assembleia ou não vota, ou vota nulo....

Foto de perfilCLAUDIO FAGUNDES SARAIVA FILHO
Síndico(a) Profissional

Se essa formatação da idade da pedra constar da convenção nenhum problema.

Foto de perfilGabrielly Oliveira de Carvalho
Condômino(a)

Alexandre, é condomínio e não o senado, a sindica tem que seguir a convenção.

Foto de perfilEliasar Pereira Eduardo
Condômino(a)

A lei não fala em chapas, e qualquer um pode se apresentar como candidato avulso. Não pega bem um sindico escolher os conselheiros.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

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