Temos vagas de visitantes dentro do nosso condominio, e na convenção do nosso condominio, consta que é proibida a utilização dessas vagas por moradores, por um prazo superior a 30 minutos e deve-se deixar o pisca alerta ligado.
Ocorre que muitos moradores estao fazendo uso dessas vagas e prejudicando o bom funcionamento do condominio com seus visitantes.
Em recente assembléia, ratificamos a proibição de utilização dessas vagas e aprovamos uma multa de 50% da taxa condominial para os moradores que forem flagrados e documentados com fotos, utilizando de maneira errada essas vagas, o que foi aprovado por unanimidade dos presentes na assembléia.
Alguns condominos que não estiveram presentes na assembléia e foram multados, alegam desconhecimento do que foi dito em assembléia e dizem que nao receberam a ATA informando essa penalidade.
Minha duvida é se realmente eles devem receber a ATA ou se já era do conhecimento deles essa infração, pois consta na convenção do condominio essa proibição e no caso da inobservancia de alguma regra da convenção, cabe uma multa, eles já sabiam que estavam fazendo algo errado !