Recentemente, estive no cartório solicitando uma cópia atualizada da Convenção do condomínio e recebi dois documentos: a Convenção do condomínio na qual constam as assinaturas dos empreendedores e o registro da Convenção feita dois anos após o registro da minuta da convenção. Entretanto, quando comparei o teor dos documentos observei que no registro há falta de uma série de dados, inclusive a forma de rateio do pagamento das taxas condominiais que estabelece que as coberturas devem pagar 15% a mais do que as unidades base.
Sempre, o condomínio utilizou o documento registrado, no qual não há a informação de como cobrar a taxa. Estabelece apenas que o condomínio será regido pela regime da Lei. 4.591. O condomínio sempre cobrou a taxa de condomínio de forma igualitária. Pergunto: Os dois documentos, ao serem emitidos pelo Cartório, não deveriam conter o mesmo texto, de forma completa. Fui ao cartório e o atendente me informou que o documento registro é apenas um resumo da convenção e, somente se solicitado, os dois são entregues. Obs.> A construtora entregou apenas o registro. Ninguém no prédio tinha conhecimento da convenção.