Convenção de CondominioXCódigo Civil artigo1336 paragrafo III na mudança e/ou alteração da fachada

Troca dos portões da garagem está diretamente relacionada com a mudança estética da fachada um dos elementos que compõem a harmonia estética, pois está diretamente relacionada com a área comum. De acordo com a nossa Convenção de Condomínio Artigo 3º Aos condôminos não será permitido: Paragrafo d – decorar a fachada ou esquadrias externas com materiais diferentes ou cores diversas das utilizadas no edifício, mas de acordo com o código civil Artigo 1336: "São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas" (isso inclui o portão, devendo seguir e compor os padrões estéticos/visuais). Essa decisão caberá a Assembleia podendo ir de encontro ao Artigo 1341 do código civil de 2/3 ou voto da maioria dos condôminos?.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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