CONVENÇÃO DE CONDOMINIO
Boa tarde
Sou sindica de um predio antigo, depois de muito custo consegui dar entrada na convenção, quando encaminhamos a comveção ao cartorio venho esse divergencia
Será necessária a anuência dos credores fiduciários (unidades 06, 12 e 22), porque ao se constituir a alienação fiduciária, a propriedade resolúvel do imóvel é transferida para o credor, tornando-se, credor e devedor, titulares dos direitos reais sobre as unidades alienadas, portanto, ambos devem anuir para a formação do quórum necessário de dois terços. (Item 81, Cap. XX, das NSCGJSP, Art.1.225, inciso I, do CCB; e, Art.22, da Lei 9.514/97).