CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO E A DISPOSIÇÃO DA ÁREA DO ESTACIONAMENTO, OBJETO DE LOCAÇÃO
Bom dia,
Trata-se de instituição de condomínio e confecção de convenção.
No caso, existe uma área que atualmente está cadastrada em uma única matrícula, sendo que a mesma será dividida em 4 setores: (i) Setor Shopping; (ii) Setor Hotel; (iii) Setor Centro de Eventos; e (iv) Setor Centro Empresarial.
Além destes setores, já existe a área do estacionamento que é utilizada atualmente em predominância pelo shopping e a intenção é que esta área seja vinculada a uma matrícula apartada diversa, e que seja locada para o condomínio, observando a legislação municipal vigente.
Sendo assim, é possível tal procedimento? Como poderia ser inserida esta questão do estacionamento na convenção para que não haja exigências perante o Cartório de Registro de Imóveis e Prefeitura?