Estou acertando a Convenção de 02 Condomínios Residenciais.
Temos dois departamentos jurídicos com duas visões diferentes
A CONVENÇÃO PASSA A VIGORAR A PARTIR DA DATA DA APROVAÇÃO DE 2/3 DOS CONDÔMINOS COM DIREITO A VOTO E O SEU REGISTRO EM CARTÓRIO.
Depois de registrada só é necessária uma Assembleia para apresentar e a leitura e aprovação do Regimento Interno que é feito pela maioria simples.
QUALQUER MODIFICAÇÃO É POSSÍVEL COM APROVAÇÃO DE 2/3 DOS CONDÔMINOS EM ASSEMBLÉIA A SER CONVOCADA COM ITEM ESPECÍFICO PARA ESTA ALTERAÇÃO.
Quem está com a razão ou as duas tem coerência??
Existe alguma lei ... artigo do código civil .. que trata sobre este assunto, ou isto é mais levado no bom senso dos condôminos.