CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL

Estou acertando a Convenção de 02 Condomínios Residenciais. Temos dois departamentos jurídicos com duas visões diferentes A CONVENÇÃO PASSA A VIGORAR A PARTIR DA DATA DA APROVAÇÃO DE 2/3 DOS CONDÔMINOS COM DIREITO A VOTO E O SEU REGISTRO EM CARTÓRIO. Depois de registrada só é necessária uma Assembleia para apresentar e a leitura e aprovação do Regimento Interno que é feito pela maioria simples. QUALQUER MODIFICAÇÃO É POSSÍVEL COM APROVAÇÃO DE 2/3 DOS CONDÔMINOS EM ASSEMBLÉIA A SER CONVOCADA COM ITEM ESPECÍFICO PARA ESTA ALTERAÇÃO. Quem está com a razão ou as duas tem coerência?? Existe alguma lei ... artigo do código civil .. que trata sobre este assunto, ou isto é mais levado no bom senso dos condôminos.

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Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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