Convenção determina cobrança por Fração Ideal e Síndico e Conselho não querem
Prezados, através de leitura da nossa Convenção, descobri que o valor da taxa condominial do meu prédio deve ser cobrado conforme a fração ideal de cada unidade. Levei o assunto ao Conselho e Síndico, e estão apresentando resistência, pois não são a favor disso. Inclusive, falaram que não era problema porque todo ano tem a assembleia com a previsão orçamentária e que isso era suficiente para cobrar a taxa condominial por unidade (desrespeitando a Convenção). Diante disso, peço ajuda/dicas a vocês que são experientes... Por exemplo, devo solicitar que o assunto seja levado a uma futura assembleia para que todos moradores possam ficar cientes da situação? Fiz as contas e descobri que no meu prédio tem 32 unidades, onde 16 tem fração ideal um pouco menor que as outras 16. O que vocês fariam nessa situação? Porque para mim a Convenção do condomínio é suprema a qualquer previsão orçamentária que contrária a mesma.