Convenção determina cota condominial deve ser calculada por fração ideal.
Meu condominio e mixto (residencial e comercial )só que quando fazemos assembleia para calcular a cota condominial o fazemos individualmente, calculamos um valor residencial e outro para o comercial, para esclarecer cada um tem uma conta bancaria individual, cada um paga suas despesas separado, só é usado um CNPJ, poderia ter um outro CNPJ, para o comercial. Ou o que fazemos esta tudo errado? Consta na convenção que deveria ser calculada a cota por fração ideal!