CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO
De acordo com o art. 1351 do Cód. Civil, a alteração da convenção precisa de 2/3 dos votos dos condôminos para aprovação. Caso o número de participantes da assembleia seja inferior ao exigido na Lei como fica a situação?
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De acordo com o art. 1351 do Cód. Civil, a alteração da convenção precisa de 2/3 dos votos dos condôminos para aprovação. Caso o número de participantes da assembleia seja inferior ao exigido na Lei como fica a situação?