CONVENÇÃO E REGIMENTO OMISSOS

Temos um morador que insiste em colocar objetos particulares encostados na parede de sua vaga de garagem, o que não impede o estacionamento de seu veículo. Foi elaborada correspondência pedindo para que efetuasse a a retirada dos objetos sem que o condomínio obtivesse sucesso. Já houve a aplicação de multa, que o condômino pagou mas não retirou os objetos. PERGUNTA: O síndico pode recolher aqueles bens e descartá-los? Se SIM: Em qual Lei estará respaldado? Se NÃO: Qual procedimento poderá ser adotado para a solução definitiva do problema? Agradecemos antecipadamente as manifestações. Luiz Carlos

Imagem de perfil Luiz Carlos Ramos
Síndico(a)


Respostas 7

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?