CONVENÇÃO E REGIMENTO OMISSOS
Temos um morador que insiste em colocar objetos particulares encostados na parede de sua vaga de garagem, o que não impede o estacionamento de seu veículo.
Foi elaborada correspondência pedindo para que efetuasse a a retirada dos objetos sem que o condomínio obtivesse sucesso.
Já houve a aplicação de multa, que o condômino pagou mas não retirou os objetos.
PERGUNTA: O síndico pode recolher aqueles bens e descartá-los?
Se SIM: Em qual Lei estará respaldado?
Se NÃO: Qual procedimento poderá ser adotado para a solução definitiva do problema?
Agradecemos antecipadamente as manifestações.
Luiz Carlos