Convenção, informa que o Síndico Orgânico/Profissional Interno não terão direito a remuneração.
Entendo que a Convenção fere princípio constitucional da isonomia, uma vez que permite que o Síndico Externo receba remuneração.
Acredito que há uma discriminação, já que o Profissional Externo receberá pelos serviços prestados, enquanto que, o Orgânico ou o Profissional Interno não terão nenhuma remuneração e tampouco a isenção da taxa condominial.
Alguém concordo com este entendimento?