Convenção, informa que o Síndico Orgânico/Profissional Interno não terão direito a remuneração.

Entendo que a Convenção fere princípio constitucional da isonomia, uma vez que permite que o Síndico Externo receba remuneração. Acredito que há uma discriminação, já que o Profissional Externo receberá pelos serviços prestados, enquanto que, o Orgânico ou o Profissional Interno não terão nenhuma remuneração e tampouco a isenção da taxa condominial. Alguém concordo com este entendimento?

Imagem de perfil Denilson dos Santos Silva
Síndico(a) Profissional


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