Convenção não cita advertência antes de multar

Caros, a convenção do meu condomínio é antiga e nunca foi alterada. Não cita nenhum tipo de advertência ou comunicado antes de multa. Fala: "condômino que transitória e eventualmente perturbar o uso das coisas comuns, e der causa a despesas, sujeito à multa correspondente até dois salários mínimos".

Neste caso o síndico pode multar sem aviso prévio?

Obrigado

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Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?