Convenção não cita advertência antes de multar
Caros, a convenção do meu condomínio é antiga e nunca foi alterada. Não cita nenhum tipo de advertência ou comunicado antes de multa. Fala: "condômino que transitória e eventualmente perturbar o uso das coisas comuns, e der causa a despesas, sujeito à multa correspondente até dois salários mínimos". Neste caso o síndico pode multar sem aviso prévio? Obrigado