Convenção não cita o limite de veículos por apartamento (e vaga é vinculada)
Administro um condomínio onde a Convenção não cita a costumeira cláusula de que "é permitido 1 veículo por apartamento". Além disto, a Especificação cita claramente que cada unidade possui uma vaga vinculada na garagem (e estas vagas são demarcadas no chão com o devido número do apto.)
Minha dúvida é: o morador que possuir dois veículos ou mais, diante do exposto, poderá estacionar estes veículos na sua garagem demarcada desde que não ultrapassem a sua demarcação ou posso proibir o estacionamento de dois veículos ou mais?
Obrigado.