Convencao proibe a contratação de empresa de condôminos e o síndico faz!
A convenção proíbe que a administração contrate empresa de condôminos ou de seus parentes até o 3 grau. E na última assembleia foi levado a público por moradores que o síndico atual contratou empresa de um condômino e de seu filho, e o mesmo ainda faz parte do conselho fiscal. O que fazer?