Convenção proibe o emprestimo ou cessão da garagem.Proibi e alguns estão contra.Estou certa?
A convenção diz: " O direito a guarda de um carro no edificio não pode ser objeto de cessão ou emprestimo a qualquer titulo ou sob qualquer pretexto".
Li um artigo de voces que se a convenção proibi e o sindico é conivente com quem a realiza, pode ser acionado na Justiça pelos condominos no caso de acidente. Proibi e alguns estão inconformados. estou correta?