CONVENÇÃO - PROIBIÇÃO DO USO DO SALÃO DE FESTAS
Estamos finalizando a atualização da convenção e a dúvida está no tema: uso do salão de festas por inadimplentes. A maioria absoluta concorda em proibir o uso do salão de festas do condomínio por inadimplentes, ainda mais no nosso caso , onde o condômino é um inadimplente contumaz, faz festas constantemente, já acionamos judicialmente, a garagem está indo a leilão, ele continua não pagando as taxas condominiais subsequentes e como são 21 unidades no condomínio, já estamos fazendo a divisão por 20, para honrar com as obrigações do condomínio. Temos analisado algumas decisões judiciais e não vimos um consenso. Precisamos de um parecer....podemos ou não colocar esta "proibição"??