Convenção - Registro - exigencias do cartório - legalidade

A Convenção do Condomínio estava registrada apenas no registro de notas, fui registrar no registro de imoveis e o cartório fez inúmeras exigências. Uma delas foi a assinatura de 2/3 dos condôminos na convenção COM RECONHECIMENTO DE FIRMA. Tenho o livro de atas e possuo a assinatura dos 2/3 (ainda não levei ao cartório), contudo, sera impossível reconhecer todas as assinaturas pois alguns que assinaram o livro de atas sequer ainda moram no condomínio. Isso é legal? Como posso proceder? Alem disso, gostaria de saber se para fazer as mudanças exigidas (apenas modificações de erros materiais) preciso de uma nova assembleia? Preciso muito que me auxiliem nessas questões!

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Respostas 11

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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