CONVENÇÃO SÓ PERMITE CONDÔMINOS NA PRESIDÊNCIA DAS ASSEMBLÉIAS
Nossa Convenção estipula que o Presidente da Mesa das Assembléias DEVE SER UM CONDÔMINO, e a sua indicação segue uma escala que começa com o cargo de Síndico indo até qualquer condômino. Acontece que as Assembléias já há bom tempo vêm sendo presididas por um representante da Empresa Administradora do Condomínio, sem qualquer vínculo com o mesmo no que toca à exigência desta condição prevista na Convenção. Qual o aspecto legal disto ? As Assembléias seriam consideradas nulas podendo ser contestadas judicialmente as decisões nelas tomadas ? Grato.