CONVENÇÃO SÓ PERMITE CONDÔMINOS NA PRESIDÊNCIA DAS ASSEMBLÉIAS

Nossa Convenção estipula que o Presidente da Mesa das Assembléias DEVE SER UM CONDÔMINO, e a sua indicação segue uma escala que começa com o cargo de Síndico indo até qualquer condômino. Acontece que as Assembléias já há bom tempo vêm sendo presididas por um representante da Empresa Administradora do Condomínio, sem qualquer vínculo com o mesmo no que toca à exigência desta condição prevista na Convenção. Qual o aspecto legal disto ? As Assembléias seriam consideradas nulas podendo ser contestadas judicialmente as decisões nelas tomadas ? Grato.

Imagem de perfil Paulo Carlos D´Amore
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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