Gostaria de saber se a convenção, o regimento interno e o que foi decidido em assembleia é soberana em relação ao Código Civil.
Acontece que, num condomínio horizontal na convenção diz que os terrenos que permanecerem sem edificações devem sempre estar em perfeito estado de limpeza e higiene com todo o terreno gramado ou limpo de matos até a efetiva construção da casa, sob pena de multa a ser estabelecida pelo síndico, ou, cobrada a despesa pela limpeza do terreno acrescido ao valor 20% (vinte por cento).
Além da convenção, foi decidido também em assembleia que o síndico deveria mandar fazer a limpeza dos lotes sujos.
O síndico encaminhou várias solicitações para os proprietários estarem fazendo a limpeza de seus lotes, pois o mato dos lotes estavam altíssimos, e pela sujeira estava aparecendo diversos animais peçonhentos. O síndico deu um prazo para manifestação e caso não houvesse nenhuma, o condomínio iria contratar um profissional para fazer a limpeza e seria encaminhado o valor da limpeza no próximo boleto.
Após encaminhamento do boleto, alguns proprietários não gostaram de tal atitude tomada, ameaçando levar o condomínio na justiça pelo valor cobrado.
Portanto, pergunto. Esse condômino pode alegar que não autorizou a limpeza e que de acordo com o código civil Brasileiro, não há convenção de condomínio, ou qualquer tipo de regimento que sobreponha a Lei, alegando que existe artigos que protegem o consumidor, alegando ser atos abusivos passiveis de processos judiciais?