Na convenção do meu condomínio deixa claro que para efeito no artigo das assembleias gerais o exercício do condomínio terá inicio em janeiro e termino em dezembro de cada ano e neste artigo das assembleias reza que existira uma assembleia anual ordinária e a qualquer tempo extraordinária sendo que na ordinária seria para prestação de contas e eleição da nova adm, mas, há muito tempo fazem duas assembleias ordinárias uma em março para prestação de contas e a outra em maio quanto se tem eleição de nova gestão, não teria que ser prestado conta em janeiro e também a eleição? como proceder, pois, os balancetes sempre vem com dois meses de atraso do pagamento atual e quando fecha o ano ainda ficam dois a três livros pendentes de verificação pelo conselho, está correto? pode?