Convenção X Assembléia
Na convenção do condomínio está previsto que qualquer alteração da área comum deve ser aprovada pela maioria absoluta, porém foi aprovado em assembléia a criação de um espaço gourmet e um espaço multiuso pela maioria presente.
Os novos espaços seriam realizados em locais que hoje não são utilizados, um deles o apartamento do zelador que esta fechado desde a entrega do condomínio e o outro em um dos "bicicletários" que nunca foi ativado e trata-se de uma sala fechada sem uso, sendo assim, devemos considerar os novos espaços como alteração ou criação de novos espaços? Conseguimos validar essa votação?