Convenção x ATA

Na convenção do meu condomínio diz que o valor permitido para o sindico gastar por mês sem pedir autorização ao conselho é de 20% do rendimento mensal (cerca de 20 mil), O sindico anterior registrou uma ATA dizendo que esse valor passaria a ser de $2.500 para preservar o próprio condomínio. * O sindico atual contratou uma Advogada onde a mesma esta dizendo que a convenção é maior do que a ATA, devendo seguir assim a convenção, gostaria de saber se isso procede? obrigado!

Imagem de perfil Julio Cezar Goulart
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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