Convenção x ATA
Na convenção do meu condomínio diz que o valor permitido para o sindico gastar por mês sem pedir autorização ao conselho é de 20% do rendimento mensal (cerca de 20 mil),
O sindico anterior registrou uma ATA dizendo que esse valor passaria a ser de $2.500 para preservar o próprio condomínio.
* O sindico atual contratou uma Advogada onde a mesma esta dizendo que a convenção é maior do que a ATA, devendo seguir assim a convenção, gostaria de saber se isso procede?
obrigado!