Moro no CONJUNTO RESIDENCIAL GOVERNADOR OSVALDO CORDEIRO DE FARIAS, aqui, como postei antes, tem uma sindica que fica responsável pelas áreas comuns ao conjunto com exceção das áreas internas dos blocos.
Logo ele não resolve problemas de caixa de água vazando, bombas de água com defeito, telhas quebradas nos telhados dos blocos.
Ela informou que a convenção prever que cada bloco tenha um subsíndico e que o mesmo resolva os problemas internos de cada bloco.
Meu bloco há pelo menos 10anos não é pintado.
Não havia prestação de conta do bloco e a síndica não tinha controle dos valores gastos por cada bloco. Assumi como subsíndico a 25 dias e não houve prestação de contas, não foi apresentado livro caixa. Conversei com a síndica hoje, falei do novo Código Civil, que a síndica deveria ter conhecimento das contas do conjunto, mas ela argumenta que isso não está prevista a convenção do conjunto, nem com regimento interno.
Acredito que essa função de subsíndico é usada de forma errada aqui, mas preciso da lei que fala isso para mudar, assim como preciso de algum órgão publico que fiscalize tudo isso.
Aqui há 15 blocos, a taxa de condomínio é R$120 para o condomínio geral e R$30 para o condomínio interno " os blocos".
Entendo que há várias coisas erradas, mas como faço para mudar?
Qual o órgão publico que posso recorrer para mudar isso?
Gostaria das leis que mostram o erro, não apenas a informação tá errado.
Há muitas pessoas com valores em aberto no meu bloco, mas como não houve prestação de contas não tenho como cobrar o passado.
Aqui muitas fachadas e paredes foram mudadas, só que aqui é prédio caixão.
Pessoas estendem roupa nas janelas, abrem janelas em paredes.
Aqui há pessoas com varias vagas de garagem e pessoas sem vaga.
Pensei em ir no Juizado Especial Cível, mas não sei se lá é o lugar correto para recorrer.
Sei que meu caso pede pesquisa e dá muito trabalho, mas peço ajuda pois me vejo sem saída.