O síndico do meu Condôminio pagou para uma advogada fazer um parecer que anula algumas cláusulas do Regime Interno(pois o conselho estava cobrando que fosse cumprido o RI),alegando que a convenção tem poder maior, como por exemplo,Na convenção diz que o síndico pode gastar até 10.000,00, porém no RI diz que para compras de alto valor deve ter a votação do Conselho, essa é uma cláusula que a advogada diz ser nula.
Porém na própria Convenção diz que compete ao Síndico :Cumprir a lei, a convenção e o regime interno. Como fica a questão?E também tem o código civil, ele não teria poder maior que a Convenção? Art.1.348Compete ao síndico
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia.