CONVENÇÃO X REGIMENTO INTERNO
Bom Dia.
Minha convenção diz que a multa a ser aplicada decorrente das infrações é de 2% sobre o maior salario minimo vigente, oque é uma vergonha o morador ter que pagar menos de 20 reais apos perturbar a noite inteira com som alto por exemplo.
O regimento interno é mais rigoroso, estabelece que a multa por desrespeito a seus artigos é de 10 vezes as taxas ordinárias...
Qual devo seguir?