Convenção/advertência

A nossa convenção não fala em advertência, é preciso advertir mesmo assim? Posso mandar a advertência, se for o caso em carta fechada e protocolada no livro de registro de correspondência? E, é válido mandar registrada e com AR sendo que quem assinará o AR será o porteiro e posteriormente o morador assinará o recebimento no livro de protocolo de correspondência? Obrigada

Imagem de perfil Marcia
Síndico(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?