Convenção/advertência
A nossa convenção não fala em advertência, é preciso advertir mesmo assim?
Posso mandar a advertência, se for o caso em carta fechada e protocolada no livro de registro de correspondência? E, é válido mandar registrada e com AR sendo que quem assinará o AR será o porteiro e posteriormente o morador assinará o recebimento no livro de protocolo de correspondência?
Obrigada