Convidados ocultos na assembleia pode?
Na última assembleia, fomos surpreendidos pela presença de 2 participantes que não foram apresentados no início da reunião. Um deles era o dono da administradora (que não exercia nenhum papel na reunião) e o outro era um advogado do condomínio (que não tinha razão para estar ali). Acontece que o dono da administradora interrompeu a discussão para ameaçar uma moradora que questionava os valores de uma conta do condomínio. Segundo ele, iria processar a moradora se ela continuasse insinuando que os valores estavam faltando.
Isto é correto?