Convivente bloqueia o Marido de entrar no residencial.

A convenção do nosso condomínio tem o seguinte texto : PARÁGRAFO TERCEIRO: Cada titular é dono de sua propriedade e poderá, em terreno de sua utilização exclusiva aliená-la, sem, contudo ter a possibilidade de dissociá-la do conjunto residencial ou separá-la da fração ideal que lhe corresponde; Porém surgiu um caso que não ficou claro como agir, a Residencia temos um contrato de compra e venda onde diz que a onde descreve uma única proprietária, a mesma residia no local e veio até o residencial e cadastrou seus dependentes, esposo apresentando uma certidão de casamento religiosa, (não possui casamento no civil) , posteriormente houve desentendimento entre o casal a a proprietário do imóvel solicitou o bloqueio do mesmo não sendo mais permitido o ingresso do mesmo no residencial. O esposo está alegando que ela não teria esse direito e exige que o condomínio libere a entrada dele, nesses casos o que é correto fazer? E se eles fossem casados no Civil ou tivessem uma declaração de união estável a proprietária teria o direito de bloquear o acesso do cônjuge no condomínio?

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Administradora de condomínio


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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