Convocação

Olá. Meu condomínio passa por meio a dificuldades, onde o atual sindico esta em termino de sua jornada, para assegurar alguns direitos, muitos condôminos querem mudanças. Com isto estou fazendo um projeto de lei que muda a convenção, mas DE TAL FATO ELE É CONTRARIO. Para que este requisito esteja em pauta, como devo proceder? Minha convenção diz: A convocação da assembleia será feita pelo sindico, ou por, condôminos que representem 1/4 dos votos. (Paragrafo único: Se pro qualquer motivo o condômino poderá pedir em juízo.) Mas vejo que as regras civil é contraria que diz especificamente assim: Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. ----------------- NÓS QUEREMOS FAZER ISTO ANTES DO PRÓXIMO SINDICO, QUE PARA NÃO DELONGAR NÃO VOU ENTRAR EM DETALHES. MAS É PARA MELHOR. ATENÇÃO NÃO QUERO SER SINDICO. QUERO QUE MEU CONDOMÍNIO MELHORE. COMO POSSO PROCEDER? QUAL É O CORRETO FAZER?

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Conselheiro(a)


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