Convocação de AGE

Bom dia. O síndico não vem apresentando uma boa gestão e há duvidas sobre alguns orçamentos e decisões do mesmo. Pensamos em fazer uma AGE para prestação de contas, deveria ser feita uma AGO entre janeiro e março (que não foi feita). Tenho algumas perguntas: (((ainda temos a minuta da convenção))) 1 - O que tem maior amparo legal? minuta da convenção ou Cod Civil? 2 - na convocação, temos que citar a possibilidade de delib a destit. do sindico. Para isso, tem que ter um abaixo assinado diferente de 1/4 dos moradores? 3- locatário (Procuração), pode assinar o abaixo assinado? 4- na convenção diz que a convocação será de 8 dias no mínimo. Existe algo contrário? 5-na convenção diz: "a assembleia para tal fim convocada, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir, o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio". Então é 50 + 1 ? para a destituição? 6- filhos, irmão, pai, mãe precisam de procuração para votar? 7-na convenção diz que nenhum procurador poderá representar mais de 3 condôminos. Há algum empecilho na lei? 8- na convenção diz: "salvo se a lei vier a dispor diferentemente, nas decisões da assembleia geral que não envolva despesas ordinárias do condomínio, questões inerentes ao direito de propriedade, critério de rateio e alteração da convenção do condomínio, o locatário poderá exercer o direito de voto sem necessidade de procuração do locador, caso este, por si ou seu procurador, à mesma não tenha comparecido". O que isso significa? o locatário pode votar sem procuração? A administradora não nos ajuda em nada e parece que teremos que fazer tudo sozinhos, somos mais de 300 unidades. Desde já agradeço pela ajuda.

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Condômino(a)


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