Convocação de AGE

Um terço dos condôminos solicitou uma AGE, para a Sindica (que também é administradora), os próprios determinaram os itens de pauta, uma vez que quem solicitou foram os próprios (1/3). Pois ela não queria marcar a AGE, para dar explicações de questões administrativas à um dos conselheiros fiscais. Ela poderá ignorar os itens de pauta pedidos pelo condôminos, determinando ela mesma a pauta dessa AGE. Qual a lei ou determinação me dar esse direito para eu poder apresentar a Sindica/Administradora, garantindo os direitos de 1/3 dos condôminos.

Imagem de perfil Marco Antonio
Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?