Convocação de AGE
Um terço dos condôminos solicitou uma AGE, para a Sindica (que também é administradora), os próprios determinaram os itens de pauta, uma vez que quem solicitou foram os próprios (1/3).
Pois ela não queria marcar a AGE, para dar explicações de questões administrativas à um dos conselheiros fiscais.
Ela poderá ignorar os itens de pauta pedidos pelo condôminos, determinando ela mesma a pauta dessa AGE.
Qual a lei ou determinação me dar esse direito para eu poder apresentar a Sindica/Administradora, garantindo os direitos de 1/3 dos condôminos.