Convocação das AGOs e AGEs

Bom dia, Creio estar familiarizado com os procedimentos corretos para a convocação das AGOs e AGEs, mas gostaria de tirar algumas duvidas. 1- A AGO, deve acontecer anualmente, quando acontece a prestação de contas e a previsão orçamentária do próximo ano fiscal? Correto? 2-Outras convocações que aconteçam serão AGEs. Correto? 3- O sindico é o único que possui autonomia para convocar as AGOs AGEs, ou os condôminos que reunirem 1/4 de assinaturas. Correto? 4- O conselho possuindo unanimidade na decisão, pode convocar uma AGE, sem obter 1/4 das assinaturas dos condôminos, para solicitar a destituição do sindico ou solicitar uma auditoria nas pastas fiscais? Nosso condomínio não possui sub-sindico, sendo substituído pelo Primeiro Conselheiro( o que obteve mais votos). 5- Pode haver prestação de contas nas AGEs? 6-Há alguma decisão que para ser aprovada é necessário um quorum minimo dos condôminos de acordo com as unidades? -Estou ciente que para alterar a convenção é necessário 2/3 e, para que um condômino possa convocar uma AGE 1/4 dos condôminos. Correto? -Pergunto porque há decisões de extrema importância as quais são autorizadas por um pequeno numero de condôminos. -Qualquer alteração nas áreas publicas do prédio não deve ter a aprovação na assembléia? Para as obras urgentes permanece que consta no Código Civil. Agradeço o costumeiro profissionalismo de todos

Imagem de perfil Luiz Carlos da Silva Fogaça
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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