Bom dia,
Creio estar familiarizado com os procedimentos corretos para a convocação das AGOs e AGEs, mas gostaria de tirar algumas duvidas.
1- A AGO, deve acontecer anualmente, quando acontece a prestação de contas e a previsão orçamentária do próximo ano fiscal? Correto?
2-Outras convocações que aconteçam serão AGEs. Correto?
3- O sindico é o único que possui autonomia para convocar as AGOs AGEs, ou os condôminos que reunirem 1/4 de assinaturas. Correto?
4- O conselho possuindo unanimidade na decisão, pode convocar uma AGE, sem obter 1/4 das assinaturas dos condôminos, para solicitar a destituição do sindico ou solicitar uma auditoria nas pastas fiscais? Nosso condomínio não possui sub-sindico, sendo substituído pelo Primeiro Conselheiro( o que obteve mais votos).
5- Pode haver prestação de contas nas AGEs?
6-Há alguma decisão que para ser aprovada é necessário um quorum minimo dos condôminos de acordo com as unidades?
-Estou ciente que para alterar a convenção é necessário 2/3 e, para que um condômino possa convocar uma AGE 1/4 dos condôminos. Correto?
-Pergunto porque há decisões de extrema importância as quais são autorizadas por um pequeno numero de condôminos.
-Qualquer alteração nas áreas publicas do prédio não deve ter a aprovação na assembléia?
Para as obras urgentes permanece que consta no Código Civil.
Agradeço o costumeiro profissionalismo de todos