Convocação de assembléia 1/4 dos condôminos.
Eu sou conselheiro fiscal do meu condomínio, o síndico está passando por cima da nossa convenção. Eu fiz a convocação da assembléia, através de uma página do Google docs, para recolher as assinaturas. Na nossa convenção não fala nada sobre ter documento assinado mesmo com caneta, fala que pode ser através de meios eletrônicos. Então fiz a página para recolher as assinaturas, aonde colocavam CPF e RG. E agora o jurídico do condomínio não quer aceitar a nossa assembleia. Alegando inadimplência, e que não tem assinatura de caneta como devo agir? Abrir um BO? Devo continuar com a assembleia? Tem algo no código civil que diz que inadimplentes não podem convocar assembleia?