Convocação de assembleia
Boa noite a todos. No condomínio onde moro temos um cadastro dos condôminos fornecido e utilizado pela administradora e a síndica para convocação de assembléias Fiz um levantamento do mesmo e descobri que esse cadastro está incompleto. Levei essa questão a administradora e a resposta que tive da advogada da mesma foi que a responsabilidade em fornecer o endereço para receber a convocação é do condômino e caso o mesmo não forneça o endereço a responsabilidade é dele; não cabendo direito aos demais caso não concordem com que foi decidido em assembleia utilizar a regra para impugnar e anular a assembleia e suas decisões. Essas informações estão corretas e de acordo com a lei?