Convocação de Assembleia

Proprietário que não forneceu o endereço pode “não ser convocado para assembleia”, com base no disposto abaixo da convenção de condominio, devidamente registrada?

A administração também não se tem nenhum canal de contato com mesmo, visto que o único contato que deixou quando da entrega das chaves está desatualizado.

Dos deveres dos condôminos 

Art. 12º - São deveres dos condôminos, além daqueles já previstos na Lei 4.591/64 e da Convenção de Condomínio: 


h) Daqueles que não residem no apartamento de sua propriedade, comunicar ao síndico o seu domicilio para recepção de correspondência, a qual as despesas correrão por conta do morador interessado.
Parágrafo único – não o fazendo não poderão alegar em juízo ou fora dele a não recepção das correspondências, nem tampouco o desconhecimento do seu conteúdo, como também da realização das Assembléias Gerais. 


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Síndico(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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