Convocação de assembléia (AGE)
Peço desculpas pelo novo post, pois já tenho um aberto com dúvidas sobre o assunto, porém surgiram novos fatos e não obtive mais respostas no post original. Em nossa convenção, no capítulo VI artigo 18 diz: Art. 18 A Assembléia Geral será convocada por circular entregue aos condôminos proprietários em suas unidades autônomas, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data prevista para a sua realização. Porém nossa Síndica e administradora não cumpre esse artigo.Eles simplesmente mandam e-mail e somente as vezes colocam fixadas no quadro de avisos. Nem todos os proprietários recebem esse email por falta de cadastro ou acabam na caixa de span. A pergunta é, se a convenção exige uma circular entregue em suas unidades autônomas e não estão seguindo essa exigência, essa assembléia pode ser irregular? A administradora está dizendo que a convocação não é irregular, pois se baseia na LEI Nº 14.309, DE 8 DE MARÇO DE 2022 “Art. 1.354-A. A convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderão dar-se de forma eletrônica, desde que: I - tal possibilidade não seja vedada na convenção de condomínio; Nossa convenção não veda essa possibilidade. Agora fiquei na dúvida, pois li a lei de 2022 e conforme o artigo copiado acima, me parece que seria legal essa convocação baseada no artigo em negrito?