Convocação de assembléia (AGE)

Peço desculpas pelo novo post, pois já tenho um aberto com dúvidas sobre o assunto, porém surgiram novos fatos e não obtive mais respostas no post original.

Em nossa convenção, no capítulo VI artigo 18 diz:

Art. 18 A Assembléia Geral será convocada por circular entregue aos

condôminos proprietários em suas unidades autônomas, pelo menos 5 (cinco)

dias antes da data prevista para a sua realização.

Porém nossa Síndica e administradora não cumpre esse artigo.Eles simplesmente mandam e-mail e somente as vezes colocam fixadas no quadro de avisos.

Nem todos os proprietários recebem esse email por falta de cadastro ou acabam na caixa de span.

A pergunta é, se a convenção exige uma circular entregue em suas unidades autônomas e não estão seguindo essa exigência, essa assembléia pode ser irregular?

A administradora está dizendo que a convocação não é irregular, pois se baseia na LEI Nº 14.309, DE 8 DE MARÇO DE 2022

“Art. 1.354-A. A convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderão dar-se de forma eletrônica, desde que:

I - tal possibilidade não seja vedada na convenção de condomínio;

Nossa convenção não veda essa possibilidade.

Agora fiquei na dúvida, pois li a lei de 2022 e conforme o artigo copiado acima, me parece que seria legal essa convocação baseada no artigo em negrito?

Imagem de perfil Julio Cesar Myslinsky lima
Conselheiro(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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